TasksPonto · Sistema de ponto eletrônico

Portaria 671 e ponto eletrônico: o que a empresa precisa saber

A Portaria 671 reúne as regras do registro eletrônico de ponto e define as modalidades REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa/aplicativo). O sistema deve garantir identificação do empregado, inviolabilidade dos registros e impossibilidade de alterar dados já registrados. Valide as exigências do seu caso com o jurídico ou o contador.

Quero conhecer o sistema de ponto

Pontos principais

O que as fontes destacam:

• Identificação inequívoca de quem registra

• Registros que não podem ser alterados depois de feitos

• Comprovante de registro para o trabalhador

• Arquivo fonte de dados (AFD) para auditoria e fiscalização

Quem precisa controlar a jornada

O controle de jornada é exigido de estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores; em geral, quem usa o registro eletrônico segue a Portaria.

Como escolher um sistema

Pergunte ao fornecedor como o sistema atende cada exigência e peça a documentação. A ConTasks apresenta o funcionamento do TasksPonto antes da contratação.

Perguntas frequentes

O app de ponto é permitido?
Sim, na modalidade de programa (REP-P), desde que atenda às exigências. Valide o seu caso com o jurídico.
A Portaria muda com frequência?
Pode haver atualizações; acompanhe o texto oficial.

Vamos preparar o ponto da sua empresa?

Conte quantos colaboradores e unidades você tem e receba uma proposta.

✓ Resposta em horário comercial

✓ Diagnóstico inicial sem custo

✓ Atendimento também pelo WhatsApp

Diagnóstico gratuito

Fale com um especialista

Conte o que precisa e indicamos o primeiro passo.

← Sistema de ponto eletrônico (TasksPonto)

Prefere falar agora?

Chame a equipe no WhatsApp e conte o que a sua empresa precisa.

Chamar no WhatsApp
💬Fale no WhatsApp